Vereador propõe que prefeitura manifeste interesse de compra de área da ocupação do campo do Vasco

Na Sessão da Câmara realizada na última quinta-feira (24), o vereador do PCdoB, Gilmar de Lima Martins, apresentou uma proposta de indicação ao Prefeito Jesse Trindade dos Santos, sugerindo estudos junto aos setores competentes da Administração Pública com vistas à instituição, por meio de lei específica, do Direito de Preempção (Direito de Preferência) sobre a área do imóvel onde, atualmente, está localizada a ocupação do campo do Vasco, no Bairro Assunção.

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Na sua justificativa, o vereador afirma que a Ocupação do Vasco completa 35 anos de existência, sem que, até o momento, tenha encontrado uma solução definitiva, legal e socialmente justa.

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Martins lembra que, após prolongada disputa e processo judicial, a decisão final e irrecorrível é o reconhecimento da propriedade da área como sendo da Sucessão Gustavo Perfeito. Diante desse reconhecimento, aguarda-se a definição da reintegração de posse, considerando que a realização da mesma infligirá aos moradores e moradoras desta ocupação sensíveis e irreversíveis prejuízos, tanto de ordem material e financeira quanto de ordem afetiva e emocional, no plano das relações de vizinhança e dos vínculos já constituídos de ordem profissionais, escolares e outros.

Segundo o vereador, o Direito de Preempção, instrumento jurídico estabelecido na Lei 11.257/2001 (conhecida como Estatuto das Cidades), conforme dispõem o Artigo 4º, inciso V, alínea m, e os Artigos 25 a 27, afigura-se, nas condições concretas do conflito latente, como uma alternativa plenamente exequível e ao alcance da ação do Executivo Municipal para agir de forma resoluta e efetiva na solução do problema.

“Uma das hipóteses estabelecidas pela legislação em comento reporta-se exatamente às situações em que deve ser exercido este Direito, destacando-se “a execução de programas e projetos de habitação de interesse social”. revela o vereador.

“Está plenamente justificada a apresentação desta proposição e espera-se que o prefeito adote as providências necessárias para colocá-la em prática. Pelo Estatuto da Cidade, essa manifestação vale por cinco anos e o proprietário tem que oferecer, primeiro, para a Prefeitura, em caso de querer vender a área.”, reiterou.

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