
O projeto autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados, processados ou inatura, a doar o excedente ainda próprio para o consumo humano, com critérios, a pessoas físicas ou jurídicas.
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Explica que existe uma lei federal que autorizou durante a pandemia, que esses alimentos poderiam ser doados, mas não foi colocado em pratica, porque o município não regulamentou.
A vereadora Dileusa Alves reformulou a lei, com auxílio da vigilância, obedecendo uma série de regramentos. Se for aprovado, os alimentos poderão ser doados às associações de bairros ou pessoas jurídicas, esclarece.
Os alimentos devem estar em condições de consumo e obedecer as regras da vigilância sanitária.
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