
O objetivo é solicitar de que os produtos que contém glúten e farináceos estejam em locais separados dos que são consumidos por pessoas com doença celíaca. Isso é uma medida para evitar que pacientes com essa doença tenham acesso mais direto do que podem consumir para evitar problemas de saúde.
O pequeno Mateus Adriano agora é uma estrelinha
Essas medida está na Lei Municipal 6.123 de 2019 que define as regras para venda de produtos sem glúten; que também tem definições na Lei Federal 10.674 de maio de 2003. Os mercados e estabelecimentos que vendem alimentos receberam este ofício, disse Carlos Humberto, lembrando que não estão querendo punir e sim orientar os estabelecimentos comerciais.