
No local, os policiais fizeram contato com a vítima, uma mulher de 45 anos, que relatou ter sido injuriada pelo seu companheiro, um homem de 46 anos, após uma discussão.
A vítima ainda informou que o acusado, após injuriá-la, mexia no faqueiro da cozinha, o que a deixou intimidada. O acusado estava presente no local e negou as acusações. Diante dos fatos, as partes foram encaminhadas até a Delegacia de Polícia, onde foi registrado o fato.
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É importante destacar que a injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com o uso de palavras ou gestos. Essa prática é considerada crime no Brasil, previsto no artigo 140 do Código Penal.
Além disso, a atitude do acusado ao mexer no faqueiro da cozinha pode ser considerada uma forma de intimidação, o que também configura crime, de acordo com o artigo 147 do Código Penal.